RESOLUÇÃO CMDCA Nº 151/2011
Dispõe sobre publicação de edital para apresentação de projetos para seleção e financiamento pelo FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, doravante denominado CMDCA/SBC, no uso das suas atribuições legais, em especial a deliberação na reunião realizada no dia 14/12/2011 constante na Ata CMDCA nº 554,
Dispõe sobre publicação de edital para apresentação de projetos para seleção e financiamento pelo FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, doravante denominado CMDCA/SBC, no uso das suas atribuições legais, em especial a deliberação na reunião realizada no dia 14/12/2011 constante na Ata CMDCA nº 554,
Resolve:
Art. 1º - Publicar o anexo Edital de Chamamento para apresentação de projetos para seleção e financiamento com recursos provenientes do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 1º - Publicar o anexo Edital de Chamamento para apresentação de projetos para seleção e financiamento com recursos provenientes do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 14 de dezembro de 2011.Rozane Maria de Sena
Coordenadora do CMDCA/SBC
São Bernardo do Campo, 14 de dezembro de 2011.Rozane Maria de Sena
Coordenadora do CMDCA/SBC
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo – CMDCA/SBC convida as entidades e organizações governamentais e não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente, a apresentarem projetos para seleção e financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, na forma deste Edital.
I. - DOS OBJETIVOS DOS PROJETOS
Para fins de inscrição e seleção, os projetos deverão observar as diretrizes estabelecidas no Plano de Ação do CMDCA, observando os eixos e temas a seguir:
Eixo temático 2: Direito a Liberdade, Respeito e Dignidade.
Objetivo Estratégico: Combate e prevenção a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, bem como promover a restauração de direitos e prevenir agravos em decorrência de situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes.
Ação: Projetos que visem o fortalecimento e a ampliação dos serviços de atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias.
Eixo temático 2: Direito a Liberdade, Respeito e Dignidade.
Objetivo Estratégico: Combate e prevenção a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, bem como promover a restauração de direitos e prevenir agravos em decorrência de situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes.
Ação: Projetos que visem o fortalecimento e a ampliação dos serviços de atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias.
Eixo Temático 3: Direito á convivência familiar e comunitária;
Objetivo Estratégico: Apoio as famílias na perspectiva de fortalecer as competências de cuidado de suas crianças e adolescentes.
Ação: Projetos que visem o fortalecimento e ampliação dos serviços ou ações que objetivam a convivência e apoio familiar e comunitário e o estudo individual e a atenção às famílias, com vistas ao desligamento institucional de crianças e adolescentes;
II. – DA INSCRIÇÃO
Art. 6º - Poderão inscrever projetos as entidades governamentais e não governamentais que possuam registro e/ou inscrição junto a este Conselho.
Art. 7º - A inscrição será efetuada entre os dias 16/12/11 à 20/01/12, mediante a apresentação de requerimento em papel timbrado ou com carimbo da instituição, dirigido e protocolado junto a Secretaria Executiva do CMDCA acompanhado de 2 cópias do Projeto sendo: uma em papel timbrado com identificação da entidade e outra sem identificação, elaborado de acordo com o roteiro a ser retirado na Secretaria do Conselho, sito à Avenida Redenção nº 271 – Pavilhão A sala 11. (espaço Laranja), das 9hs às 16 hs.º.
III. – DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
Art. 8º- Os projetos apresentados pelas entidades governamentais e não governamentais serão aferidos pela Comissão Técnica do CMDCA, visando a adequação dos objetivos e dos demais critérios de seleção contidos neste Edital, com posterior deliberação da plenária do CMDCA.
Parágrafo Único - Os demais prazos seguirão cronograma previsto no anexo I deste Edital. Os projetos apresentados pelas entidades governamentais e não governamentais serão aferidos pela Comissão Técnica do CMDCA, visando a adequação dos objetivos e dos demais critérios de seleção contidos neste Edital, com posterior deliberação da plenária do CMDCA.
Parágrafo Único - Os demais prazos seguirão cronograma previsto no anexo I deste Edital.
Parágrafo Único - Os demais prazos seguirão cronograma previsto no anexo I deste Edital. Os projetos apresentados pelas entidades governamentais e não governamentais serão aferidos pela Comissão Técnica do CMDCA, visando a adequação dos objetivos e dos demais critérios de seleção contidos neste Edital, com posterior deliberação da plenária do CMDCA.
Parágrafo Único - Os demais prazos seguirão cronograma previsto no anexo I deste Edital.
Art. 9º- Serão financiados projetos de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para um período de 12 meses, respeitados os limites disponíveis no Fundo Municipal, e a previsão do Plano de Aplicação de Recursos.
IV. – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 10 - Para a seleção dos projetos apresentados, serão considerados os seguintes critérios:
I. Consonância com os princípios estabelecidos, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Tipificação dos Serviços Socioassistencias, PNAS, e NOB RH, Plano Nacional de Proteção Defesa e Garantia do Direito a Convivência Familiar e Comunitária, Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento e nas legislações específicas das demais políticas setoriais.
II. Consonância com o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do CMDCA, resoluções 95/10
e 100/11 , e resolução 137 do CONANDA.
III. Apresentação da justificativa da necessidade bem como da demanda social da comunidade relativas ao projeto e as estratégias previstas para garantir sua sustentabilidade após o término do convênio;
IV. Comprovação de espaço físico disponível para atendimento e das condições técnicas, materiais e humanas para realização do projeto;
V. Apresentação do cronograma físico financeiro e do Cronograma de Atividades;
I. Consonância com os princípios estabelecidos, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Tipificação dos Serviços Socioassistencias, PNAS, e NOB RH, Plano Nacional de Proteção Defesa e Garantia do Direito a Convivência Familiar e Comunitária, Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento e nas legislações específicas das demais políticas setoriais.
II. Consonância com o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do CMDCA, resoluções 95/10
e 100/11 , e resolução 137 do CONANDA.
III. Apresentação da justificativa da necessidade bem como da demanda social da comunidade relativas ao projeto e as estratégias previstas para garantir sua sustentabilidade após o término do convênio;
IV. Comprovação de espaço físico disponível para atendimento e das condições técnicas, materiais e humanas para realização do projeto;
V. Apresentação do cronograma físico financeiro e do Cronograma de Atividades;
VI. Demonstração de coerência entre os propósitos estabelecidos e as atividades a serem realizadas com o público alvo na solução de prioridades, critérios e estratégias, contemplando a relação custo benefício, qualidade de serviços e garantia de impacto social;
VII. Referenciamento do projeto ao CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) e estratégia de articulação com rede de serviços.Para a seleção dos projetos apresentados, serão considerados os seguintes critérios:
V – DA PARCERIA
VII. Referenciamento do projeto ao CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) e estratégia de articulação com rede de serviços.Para a seleção dos projetos apresentados, serão considerados os seguintes critérios:
V – DA PARCERIA
Art. 11 - Os recursos repassados aos projetos selecionados serão oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente conforme deliberados nos Planos de Ação e Aplicação do CMDCA/SBC.Os recursos repassados aos projetos selecionados serão oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente conforme deliberados nos Planos de Ação e Aplicação do CMDCA/SBC.
VI – DO REPASSE DOS RECURSOS
VI – DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 12 - O repasse dos recursos será, condicionado à apresentação de documentos, de acordo com a legislação vigente, por ocasião da celebração de convênio com a SEDESC- Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
VII – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 13 - Os projetos contemplados serão monitorados e avaliados pelo CMDCA, contando com a ação executiva do Órgão Gestor Público Municipal – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, tendo o resultado das Metas atingidas publicadas, visando dar visibilidade dos resultados obtidos à sociedade.
Art. 14 - A prestação de contas é verificada pela Secretaria de Finanças do Município e Tribunal de Contas do Estado, sujeito à fiscalização do Ministério Público.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
em contrário.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
DATA AÇÃO
16/12/11- até 20/01/12 INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
23/01/12 a 10/02/12 - AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
26/02/2012 - DELIBERAÇÃO DO CMDCA
DATA AÇÃO
16/12/11- até 20/01/12 INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
23/01/12 a 10/02/12 - AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
26/02/2012 - DELIBERAÇÃO DO CMDCA
Nenhum comentário:
Postar um comentário