Dispõe sobre de registro de entidades.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, doravante denominado CMDCA/SBC, no uso das suas atribuições legais, em especial a deliberação na reunião realizada no dia 14/12/2011 constante na Ata CMDCA nº 554,
Resolve:
Art. 1º - Conceder registro às seguintes entidades:
I) OSCIP Educadores em Foco;
II) Instituto Clínica e Escola Nova Vida;
I) OSCIP Educadores em Foco;
II) Instituto Clínica e Escola Nova Vida.
Art. 2º. Considerar válidos por 02 (dois) anos os registros que trata o Artigo 1º.
II) Instituto Clínica e Escola Nova Vida.
Art. 2º. Considerar válidos por 02 (dois) anos os registros que trata o Artigo 1º.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
14/12/2011.
São Bernardo do Campo, 14 de dezembro de 2011.Rozane Maria de Sena
Coordenadora do CMDCA/SBC
14/12/2011.
São Bernardo do Campo, 14 de dezembro de 2011.Rozane Maria de Sena
Coordenadora do CMDCA/SBC
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