sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Resolução nº 155/2012

Dispõe sobre a alteração de prazos no processo eleitoral dos representantes da  sociedade civil, estabelecidos pelo edital aprovadao por meio da Resolução nº 150/2011, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2012/2014.
O Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, doravante denominado CMDCA/SBC, no uso de suas atribuições legais, em especial a lei nº 6.159/2011, resolve:

Art. 1º - alterar os seguintes prazos constantes do edital para a eleição dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA para o biênio 2012/2014;

I- Prazo para isncrição das organizações representativas da população: de 16/12/2011 a 13/02/2012;

II- Prazo para publicação da relação de candidaturas e eleitores (titulares e suplentes) deferidas e indeferidas: 17/02/2012;

III- Prazo para recursos, impugnações das inscrições: 17/02/2012;

IV- Publicação das decisões relativas a recursos e impugnações: 24/02/2012

V- Prazo para recursos dirigidos ao CMDCA: 24 a 27/02/2012;

VI- Publicação das decisões do CMDCA e relação final dos candidatos e eleitores: 02/03/2012;

VII- Eleições: 12/03/2012;

VIII- Publicação do resultado do pleito: 16/03/2012;

IX- Prazo para apresentação de recursos quanto ao pleito dirigidos ao CMDCA: 16 a 20/02/2012 e

X- Publicação do resultado dos recursos e relação final dos eleitos: 23/03/2012.

Art. 2º Ficam mantidas as demais clausulas e condições do edital aprovado pela Resolução 155/2011, publicado em 14/12/2011 na imprensa oficial do Município.

Art. 3º Estas resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                                São Bernardo do Campo, 25 de Janeiro de 2012.
                                                              Rozane Maria de Sena
                                                     Coordenadora do CMDCA/SBC 

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