sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Incrições abertas para as Oficinas para a Juventude do 2º semestre de 2012

Resolução CAJUV nº 01/2012

Henrique Celso de Azevedo Alves, Coordenador de Ações para a Juventude do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de coordenar as atividades das Oficinas para a juventude no segundo semestre do ano de 2012,
Resolve:
Art. 1º - As inscrições para as Oficinas para a Juventude do serão realizadas conforme segue:
Do dia 27 de Agosto à 01 de Setembro, das 09 às 19h (segunda à sexta-feira) e das 10 às 16h (sábado).
Local de inscrição:
Coordenadoria de Ações para a Juventude - CAJUV ( Av. Redenção, 271 - portaria 23 - Centro)

Art. 2º - Para a inscrição o interessado deverá apresentar:
- documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- comprovante de resisdência
- comprovante de escolaridade.
§1º - A inscrição deverá ser feita pelo próprio interessado, ou na impossibilidade deste, por seus responsáveis - pai, mãe ou tutor, mediante documento comprobatório.
§ 2º - A inscrição deverá ser feita na própria CAJUV. Cada interessado poderá inscrever-se em até 03 (três) oficinas.
§ 3º - Caso o nº de interessados seja superior ao nº de vagas oferecido, haverá sorteio entre os inscritos, que será realizado no próprio local da inscrição na data indicada no protocolo. O não compareciento do candidato na data indicada implicará na desclassificação do mesmo.

Parágrafo Único: No caso específico das Ecooficinas, as vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, não havendo sorteio ou outro critério de seleção. Havendo nº de interessados superior ao nº de vagas, será criada uma lista de espera, também de acordo com a ordem de inscrição.

§4º - Os sorteios serão realizados publicamente entre os dias 10 e 14 de Setembro na Coordenadoria de Ações para a Juventude. Participarão do mesmo, concorrendo as vagas, apenas os presentes no momento da realização.
§5º - Não havendo preenchimento das vagas oferecidas, as inscrições serão prorrogadas até o preenchimento total das vagas ou até a terceira aula, o que ocorrer primeiro.
§ 6º - Para as turmas de "núcleo" e "iniciadas" é necessário possuir alguma vivência na linguagem escolhida e haverá seleção no primeiro dia de aula.
§ 7º - A inscrição é gratuita para todos os interessados.

Art. 3º - Para participar das oficinas de Contrabaixo, Guitarra é necessário possuir o instrumento.

Art. 4º - Não será permitida a participação de acompanhante de alunos, dentro da sala, durante o período das aulas, exceto nos casos de alunos portadores de deficiência.

Art. 5º - Serão emitidos certificados de participação aos alunos que obtiverem frequencia mínima de 70% das aulas.

Parágrafo unico: Os certificados ficarão disponíveis durante o período de seis meses a partir do término da oficina. Findo o período disponível, a CAJUV não se responsabilizará pelos certificados não procurados e não emitirá segunda via dos mesmos.

Art. 6º - O período das aulas das oficinas será de 03 (três) meses, com início no mês de setembro e término na primeira quinzena de dezembro. A carga horária semanal será de 02 (duas) a 06 (seis) horas semanais, podendo ter 01(um) ou 02(dois) encontros de acordo com a modalidade.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Ações para a Juventude.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposição em contrário.

São Bernardo do Campo, 17 de Agosto de 2012
Henrique Celso de Azevedo Alves
Coordenador de Ações para a Juventude 
Publicado no Jornal Noticias do Município - edição 1683 (pág. 26) de 17/08/12