sexta-feira, 2 de março de 2012

Resolução 159/2012

Dispõe sobre o deferimento e indeferimento dos recursos dirigidos ao CMDCA para Eleição das Organizações Representativas da População, e relação final de Organizações Candidatas e Eleitoras aptas ao pleito.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, no uso das suas atribuições legais, principalmente o inciso XI, artigo 7° e art. 14 da Lei Municipal n° 6.159 de 10 de outubro de 2011 e do Edital de Convocação publicado pela Resolução n° 150/2011 e suas alterações,

Resolve:
 

Art. 1º - Deferir o recurso sobre a decisão da Comissão Eleitoral, para inscrição como candidata da seguinte Organização Representativa da População, abaixo relacionada:
I. Instituto Clínica e Escola Nova Vida

Art. 2º - Deferir o recurso sobre a decisão da Comissão Eleitoral, para inscrição como Organizações Eleitoras, abaixo relacionadas:
 I. Instituto Clínica e Escola Nova Vida
II. Lar Escola Jesue Frantz;
III. OSCIP Educadores em Foco;
IV. Sociedade Fraternitas de São Bernardo do Campo;
 V. Fraterno Associação Assistencial.

Art. 3º - Manter o indeferimento, para inscrição como Organização Eleitora, da Sociedade Amigos de Bairro Novo Parque e Adjacências, por não apresentação da cópia do Estatuto Social e do CNPJ, conforme itens a e c do Art. 7º do Edital.

Art. 4º - Apresentar como Organizações Representativas da População aptas a participar do pleito como CANDIDATAS, conforme segue:
I. Centro Comunitário das Crianças de Nossa Senhora de Guadalupe;
II. ASIMD – Assistência Social Irmã Maria Dolores;
III. IAIP – Instituição Assistencial Irmão Palminha;
IV. OSCIP Educadores em Foco;
V. Lar Escola Jesue Frantz;
VI. Lar Escola Pequeno Leão;
VII. Fórum Municipal de Assistência Social;
VIII. Creche Comunitária Beneficente Sonho de Criança;
IX. CAMP – Centro de Formação e Integração Social;
X. Instituto Clínica e Escola Nova Vida.

Art. 5º- Apresentar como Organizações Representativas da População aptas a participar do pleito como ELEITORAS, e seus respectivos representantes titular e suplente, conforme segue:
I. APACES – Associação Promotora de Atividades Culturais, Educacionais e Sociais
II. Criança Vida Nova
III. ASIMD – Assistência Social Irmã Maria Dolores
IV. Centro Comunitário das Crianças de Nossa Senhora de Guadalupe
V. Lar Escola Pequeno Leão
VI. Fórum Municipal de Assistência Social
VII. Creche Comunitária Beneficente Sonho de Criança
VIII. Aldeias Infantis SOS Brasil
IX. CAMP – Centro de Formação e Integração Social
X. CRAMI – Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD
XI. Lar Escola Jesue Frantz
XII. Instituto Clínica e Escola Nova Vida
XIII. OSCIP Educadores em Foco
XIV. Sociedade Fraternitas de São Bernardo do Campo
XV. Fraterno Associação Assistencial
XVI. Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 6º - A Eleição das Organizações Representativas da População será realizada no dia 12 de Março de 2012 a partir das 09 horas , na SEDESC sito à Avenida Redenção, 271 - Jardim do Mar – SBC.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

São Bernardo do Campo, 02 de março de 2012.

Rozane Maria de Sena
Coordenadora do CMDCA/SBC

Nenhum comentário:

Postar um comentário