O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, através da Comissão Eleitoral para Eleição das Organizações Representativas da População, no uso das suas atribuições legais, principalmente o inciso XI, artigo 7° e art. 14 da Lei Municipal n° 6.159 de 10 de outubro de 2011 e do Edital de Convocação publicado pela Resolução n° 150/2011 e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º - Deferir o recurso sobre a decisão da Comissão Eleitoral, para inscrição como eleitor da seguinte Organização Representativa da População, abaixo relacionada:
I – Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º- Manter o indeferimento da candidatura da Organização Representativa da População, conforme motivo abaixo relacionado:
I – Instituto Clínica e Escola Nova Vida
MOTIVO: Não apresentação da Ata de Eleição da Atual diretoria, conforme item b do art. 7º do Edital.
Art. 3º - Indeferir a inscrição como eleitores das seguintes Organizações Representativas da População, conforme motivos abaixo relacionados:
I – Instituto Clínica e Escola Nova Vida
MOTIVO: Não apresentação da Ata de Eleição da Atual diretoria, conforme item b do art. 7º do Edital.
II – Lar Escola Jesue Frantz;
III – OSCIP Educadores em Foco;
IV – Sociedade Fraternitas de São Bernardo do Campo;
V – Fraterno Associação Assistencial.
MOTIVO: Eleitor titular indicado não é representante legal, conforme item d do art. 7º do Edital.
VI – Sociedade Amigos de Bairro Novo Parque e Adjacências
MOTIVO: Não apresentação da cópia do Estatuto Social e do CNPJ, conforme itens a e c do Art. 7º do Edital.
Art. 4º - Conceder o prazo de 24 a 27 de fevereiro de 2012, para as Organizações Candidatas e Eleitoras sanarem as irregularidades e/ou apresentar recursos dirigidos ao CMDCA, nos termos do item V do Art. 2º da Resolução 156/2012.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Resolve:
Art. 1º - Deferir o recurso sobre a decisão da Comissão Eleitoral, para inscrição como eleitor da seguinte Organização Representativa da População, abaixo relacionada:
I – Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º- Manter o indeferimento da candidatura da Organização Representativa da População, conforme motivo abaixo relacionado:
I – Instituto Clínica e Escola Nova Vida
MOTIVO: Não apresentação da Ata de Eleição da Atual diretoria, conforme item b do art. 7º do Edital.
Art. 3º - Indeferir a inscrição como eleitores das seguintes Organizações Representativas da População, conforme motivos abaixo relacionados:
I – Instituto Clínica e Escola Nova Vida
MOTIVO: Não apresentação da Ata de Eleição da Atual diretoria, conforme item b do art. 7º do Edital.
II – Lar Escola Jesue Frantz;
III – OSCIP Educadores em Foco;
IV – Sociedade Fraternitas de São Bernardo do Campo;
V – Fraterno Associação Assistencial.
MOTIVO: Eleitor titular indicado não é representante legal, conforme item d do art. 7º do Edital.
VI – Sociedade Amigos de Bairro Novo Parque e Adjacências
MOTIVO: Não apresentação da cópia do Estatuto Social e do CNPJ, conforme itens a e c do Art. 7º do Edital.
Art. 4º - Conceder o prazo de 24 a 27 de fevereiro de 2012, para as Organizações Candidatas e Eleitoras sanarem as irregularidades e/ou apresentar recursos dirigidos ao CMDCA, nos termos do item V do Art. 2º da Resolução 156/2012.
São Bernardo do Campo, 24 de fevereiro de 2012.
Comissão Eleitoral
CMDCA
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