sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resolução nº 157/2012

Dispõe sobre o deferimento e indeferimento de candidaturas de Organizações Representativas da População e Movimento Social e inscrição de eleitores para Eleição das Organizações Representaivas da População.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, denominado CMDCA/SBC, no uso de suas atribuições legais, principalmente o inciso XI, artigo 7º e 14 da Lei Municipal nº 6.159 de 10 de Outubro de 2011 e do Edital de Convocação publicado pela Resolução nº 150/2012 e suas alterações,

Resolve:
Art. 1º - Deferir a candidatura das seguintes Organizações Representativas da População, abaixo relacionadas:
I. CENTRO COMUNITÁRIO DAS CRIANÇAS DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE;
II. ASIMD - ASSITÊNCIA SOCILA IRMÃ MARIA DOLORES;
III. IAIP - ISTITUIÇÃO ASSISTENCIAL IRMÃO PALMINHA;
IV. OSCIP - EDUCAÇÃO EM FOCO;
V. LAR ESCOLA JESUÊ FRANTZ;
VI. LAR ESCOLA PEQUENO LEÃO;
VII. FÓRUM MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
VIII. CRECHE BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA;
IX. CAMP - CENTRO DE FORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL.

Art. 2º - Indeferir a candidatura da Organização Representativa da População, conforme motivo abaixo relacionado:
I – INSTITUTO CLÍNICA E ESCOLA NOVA VIDA
MOTIVO: Não apresentação da Ata de Eleição da Atual diretoria, conforme item b do art. 7º do Edital.

Art. 3º - Deferir a inscrição como eleitores das seguintes Organizações Representativas da População, abaixo relacionado.

 I – APACES – ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DE ATIVIDADES CULTURAIS;
II – CRIANÇA VIDA NOVA;
III – ASIMD – ASSISTÊNCIA SOCIAL IRMÃ MARIA DOLORES;
IV – CENTRO COMUNITÁRIO DAS CRIANÇAS DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE;
V – LAR ESCOLA PEQUENO LEÃO;
VI – FÓRUM MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL;
VII – CRECHE COMUNITÁRIA BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA;
VIII –ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL;
IX – CAMP – CENTRO DE FORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL;
X – CRAMI – CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS DO ABCD;

 
Art. 4º - Indeferir a inscrição como eleitores das seguintes Organizações Representativas da População, conforme motivos abaixo relacionados:

I – Instituto Clínica e Escola Nova Vida;
MOTIVO: Não apresentação da Ata de Eleição da Atual diretoria, conforme item b do art. 7º do Edital.

II – Lar Escola Jesue Frantz;
III – OSCIP Educadores em Foco;
IV – Sociedade Fraternitas de São Bernardo do Campo;
V – Fraterno Associação Assistencial.
MOTIVO: Eleitor titular indicado não é representante legal, conforme item d do art. 7º do Edital.

VI – Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
MOTIVO: Não apresentação de requerimento subscrito pelo coordenador e seus representantes, conforme item e do art. 7º do Edital.

 VI – Sociedade Amigos de Bairro Novo Parque e Adjacências
MOTIVO: Não apresentação da cópia do Estatuto Social e do CNPJ, conforme itens a e c do Art. 7º do Edital.

Art. 5º - Conceder o prazo até o dia 17 de fevereiro de 2012, para as Organizações Candidatas e Eleitoras para sanar as irregularidades e/ou apresentar recursos dirigidos à comissão eleitoral, nos termos do item III do Art. 2º da Resolução 156/2012.

 Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2012.
Comissão Eleitoral
CMDCA



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