sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Resolução nº 156/2012

Dispõe sobre a alteração do artigo 4º e 5º e dos prazos no processo eleitoral dos representantes da sociedade civil, estabelecidos pelo edital aprovado por meio das Resoluções nº 155 e 156/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do |Adolescente, para o biênio 2012/2014.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, doravante denominado CMDCA/SBC, no uso de suas atribuições  elgais, em especial a lei nº 6.159/2011, resolve:

Art. 1º - Alterar o "caput" dos artigos 4º e 5º do edital, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º - Poderão inscrever-se como candidatas, as Organizações Representativas da População legalmente constituídas e Movimentos Sociais com atuação no Município;

Art. 5º - Poderão inscrever-se como eleitoras, as Organizações da População legalmente constituídas e Movimentos Sociais com atuação no município."

Art. 2º - Alterar os eguintes prazos constantes do edital para a eleição dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA para o biênio 2012/2014:

I- Prazo para inscrição das organizações representativas da população: de 16/12/2011 a 15/02/2012;
II- Prazo para publicação da relação de candidaturas e eleitores (titulares e suplentes) deferidas e indeferidas: 17/02/2012;
III- Prazo para recursos e impugnações das incrições: 17/02/2012;
IV- Publicação das decisões relativas a recursos e impugnações: 24/02/2012;
V- Prazo para recursos dirigidos ao CMDCA: 24 a 27/02/2012;
VI- Publicação das decisões do CMDCA e relação final dos candidatos e eleitores: 02/03/2012;
VII- Eleições: 12/03/2012
VIII- Prazo para apresentação de recursos quanto ao pleito dirigidos ao CMDCA: 16 a 20/03/2012.
IX- Publicação do resultado dos recursos e relação final dos eleitos: 23/03/2012.

Art. 3º - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do edital aprovado pela Resolução nº 155/2011, publicado em 14 de dezembro de 2011, na imprensa oficial do município;

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sâo Bernardo do Campo, 08 de Fevereiro de 2012.
Rozane Maria de Sena
Coordenadora do CMDCA

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