segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo foi um SUCESSO!

Realizada na sexta-feira dia 04 de Novembro nas dependências do CAMP, a 9ª Conferência contou com a participação de cerca de 300 pessoas entre credenciados e visitantes.


Marcaram presença representantes do Poder Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social, Entidade Civil, Serviço de Educação, Saúde, Fórum, Conselho da Criança e do Adolescente entre outros.

As atividades tiveram início às 9h conforme já estava previsto no Regimento Interno e houve ainda um momento de reflexão a cerca do Plano Decenal onde os Srs. Ariel de Castro Alves (Presidente da Fundação Criança de SBC) e o Sr. Alexandre Cruz de Oliveira(conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CONDECA), ministraram palestra sobre o tema mencionado.

Os 29 delegados(as) eleitos (as) na Conferência Livre também marcaram presença e entre seus pares, respeitando as orientações do CONDECA, elegeram seus 10 delegados(as)  para participar da Conferência Regional. São eles (as):

DELEGADOS(AS) TITULARES (ADOLESCENTES)                                      
1. João Gabriel Ancelmo;                    
2. Lucas Henrique Vieira dos Reis;
3. Bruna Raissa Borges;
4. Thalita Barbosa Maciel;
5. Bianca Patrocínio Martins;
6. Keszlainny Chagas de Oliveira;
7. Elisangela Santos Silva;
8. Matheus Ferreira Martins;
9. Fabio da Silva Gomes e
10. Elis Regina do Carmo Santos.

 DELEGADOS(AS) SUPLENTES (ADOLESCENTES)
1.Taylor Silva;
2. Mariana Lima de Aquino;
3. Bruno Gomes Sá
4. Edson da Silva Prates
                                 

 

 

 

 

Delegados(as) eleitos (as)


Serviço de Educação
Titular: Cristiane O. T. Barros

Serviço de Saúde
Titular: Renata Kelly Canal
Suplente: Mirian Castilho

Assistência Social
Titular:Rosemeire Gimenez
Suplente: Aldrey Lee Fernandes

Fórum
Titular: Eliane Cristina de O. Reis
Suplente: Néia Bueno

Conselho Tutelar
Titular: Lourdes Veronesi
Titular: Geraldo Pimenta
Titular: Lilian Lima de Souza

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Deusolita Ferreira da Silva
Suplente: Erlaine S. Oliveira
Titular: Rozane Maria de Sena
Suplente: Rita de Cássia O. Santos

Conselho Municipal de Assistência Social
Titular: Neiva Cunha
Suplente: Neci Pioli

Órgão Municipal de Atendimento
Titular: Andréia Gonçalves Coutinho
Suplente: Rafael Carboni
Titular: Josenildo Luiz Gonzaga
Suplente: Renato Guimarães

Entidade Civil
Titular: Josiane Pereira de Oliveira
Suplente: Aparecida Dornelas


REGIMENTO INTERNO

(PUBLICADO NO JORNAL NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO DE 27/10/11) 

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo promovem e realizam a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do (a) Adolescente.

Art. 2º. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 04 de novembro de 2011 no anfiteatro do CAMP (Centro de Formação e Integração Social), localizado à Rua Suécia, nº 500, Bairro Assunção, em São Bernardo do Campo - SP e obedecerá a seguinte programação:

08:00hs às 10:00hs    Café de recepção e credenciamento
09:00hs                     Abertura Oficial
10:00hs                     Aprovação do Regimento Interno
11:00hs                     Palestra “Mobilizando, Implementando, e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”.
12:00hs                     Almoço
13:00hs                     Grupos de Trabalho
15:30hs                      Café
16:00hs                      Plenária
17:00hs                      Apresentação e referendo dos Delegados
18:00hs                      Encerramento


DOS PARTICIPANTES
Art. 3º. Poderão participar da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo, trabalhadores e trabalhadoras do Sistema de Garantia de Direitos e de áreas afins em São Bernardo do Campo e Munícipes devidamente credenciados (as).

Art. 4º. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atendendo às orientações do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente versará sobre o tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios” e proporá uma reflexão municipal, com a sociedade e com o governo, para a mobilização, implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal e reger-se-á pelas disposições contidas no presente regimento.

Art. 5º. Também conforme orientação do CONANDA, a presente Conferência terá como objetivo: Mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 6º. Para a execução dos trabalhos, adotou-se a divisão em cinco eixos temáticos:
Eixo 1: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Eixo 2:  PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Eixo 3:  PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Eixo 4: CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
Eixo 5: GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

§ 1º. O (A) participante da IX Conferência deverá, no ato de seu credenciamento, fazer a opção por um dos eixos temáticos;

§2º. Cada eixo temático deverá ter no máximo 45 participantes;

§3º. Ao completar o nº de vagas por eixo o(a) participante deverá escolher entre os demais eixos com vagas em aberto;

§4º. Caso complete o nº de vagas para os 5 eixos, serão abertos novos grupos para cada eixo;

§5º. Após se inscrever em um dos eixos temáticos o(a) participante não poderá em nenhum momento fazer a troca por outro;

Art. 7º. Cada grupo de trabalho será coordenado preferencialmente por 1 (uma) mediadora e terá no mínimo 1 (uma) sistematizadora que fará a compilação das discussões, de acordo com as orientações e modelos fornecidos pela mediadora.

Parágrafo Único: Cada grupo de trabalho deverá eleger entre as pessoas participantes um(a) interlocutor(a) para apresentar as propostas tiradas pelo grupo.

 Art. 8º. Cada grupo de trabalho deverá apresentar 02 (duas) propostas para o seu eixo temático contendo em cada uma delas, uma ação de mobilização, uma ação de implementação e uma ação de monitoramento,  que serão apresentadas à plenária para a validação e remetida à Conferência Regional.

Parágrafo Único: A leitura das propostas se dará por eixo temático, sendo que a Plenária poderá apresentar destaques, durante a mesma, para votação em separado.

Art. 9º. O tempo dos grupos de trabalho será dividido da seguinte forma:
-  20 (vinte) minutos para a leitura do texto base;
-  40 (quarenta) minutos para discussão;
-  30 (trinta) minutos para sistematização das propostas;
- 10 (dez) minutos para escolha do interlocutor

Art. 10º.  A apresentação das propostas se dará na plenária para sua validação.

§ 1º. Os destaques serão debatidos e votados após a leitura de cada proposta, por eixo temático;

§ 2º. Para a defesa dos destaques, será admitida uma manifestação a favor e uma contrária, sob coordenação da mesa, e posterior deliberação da plenária;

§ 3º. As propostas da Conferência Livre serão apresentadas a plenária para validação;

§ 4º. Não será permitido o levantamento de questões após a votação do destaque.

Art. 11. As votações serão feitas por contagem dos crachás, sendo aprovadas por maioria simples.


DAS MOÇÕES
Art. 12 - Os (as) participantes (as) podem propor moções que deverão conter temas de interesse dos direitos da criança e do (a) adolescente e devem ser elaboradas em formulário próprio disponibilizado pela organização.

§1º. As moções apresentadas deverão conter no mínimo 20% (vinte por cento) de assinatura dos (as) credenciados (as) na IX Conferência Municipal devendo estas ser entregues à Comissão Organizadora da IX Conferência, impreterivelmente, até às 14h horas do dia 04 de Novembro de 2011.

§ 2º. A Comissão Organizadora receberá as Moções e as classificará por tema, encaminhando-as à Coordenação da Mesa;

§ 3º. Encerrada a fase de eleição de delegados/as a Coordenação da mesa procederá à leitura das Moções, por tema, e submeterá sua aprovação à Plenária;

§ 4º. A aprovação das Moções será por maioria simples dos Participantes presentes, não cabendo reformulação.

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 13. Obedecendo aos critérios estabelecidos para a escolha dos(as) representantes do Município nas Conferências Regional e Estadual, os delegados e delegadas adultas deverão:

 I -  ter participado da Conferência Municipal durante toda a sua duração;
 II - ter disponibilidade para participar da Conferência Regional durante toda a sua duração;
III - ter disponibilidade para participar da Conferência Estadual durante toda a sua duração.

§ 1º. Cada segmento abaixo indicará os (as) delegados (as) titulares e suplentes com as seguintes representações:
2    Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente respeitando a paridade;
3    Representantes dos conselhos tutelares;
1    Representante de Conselhos Setoriais municipais,
1   Representante de Órgão Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e Adolescente;
1   Representante de entidades de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos de criança e adolescente
1  Profissional da justiça ou segurança ((juiz, promotor ou defensor público que atuem na Vara da Infância e Adolescência, ou delegado ou policial que atuem em delegacia especializada de proteção à criança e adolescente ou apuração de Ato de Infracional);
1    Profissional de Educação (preferencialmente professor(a) da Educação Básica),
1    Profissional da Saúde com atuação direta com criança e adolescente;
1    Profissional da Assistência Social com atuação direta com criança e adolescente;
1  Representante de Universidades, desde vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência contra criança ou criança e adolescente; 
1    Vereador com atuação direta na defesa dos direitos da criança e do adolescente e
1    Representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º. Os (As) representantes dos segmentos previstos no parágrafo anterior, presentes na Conferência Municipal e devidamente credenciados(as), se reunirão  separadamente para definir sobre as indicações e deverão apresentá-las  à coordenação da mesa até o início da plenária final, conforme programação;

§3º. Não havendo participantes que componham a representação estipulada, poderá haver a substituição por outra representação, seguindo-se a ordem preferencial constante do parágrafo 1º.

Art. 14. Serão eleitos (as) 14 (quatorze) delegados(as) titulares e 14 (quatorze) suplentes, conforme Deliberação 03/2011 do CONDECA.

§ 1º. Os(As) delegados(as) adultos eleitos serão apresentados e referendados pela plenária final e deverão participar da IV Conferência Regional do Grande ABC;

§ 2º. Em caso de impossibilidade justificada de participação do(a) representante indicado(a) para as conferências Regional e Estadual, o segmento poderá substituí-lo(a), desde que em tempo hábil, e devidamente oficiado por escrito ao CMDCA;

§ 3º. Não havendo substituição pelo segmento, será obedecido o previsto no § 3º do artigo 13;

§ 4º. Os(As) delegados(as) adolescentes presentes deverão se reunir e apresentar à plenária final 10 delegados (as) que participarão da conferencia regional.

Art. 15. A participação na IV Conferência Regional e na IX Conferência Estadual dos(as) delegados(as)  adultos e adolescentes eleitos(as)  na IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo e na Conferência Livre, será custeada pelo Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo.

Art. 16. A Conferência se encerrará às 18h00 do dia 04 de novembro de 2011.

"Agradecemos imensamente a equipe da Fundação Criança, aos conselheiros(as) do CMDCA, aos funcionários do CAMP, aos representantes do Poder Público e a todas as pessoas que de forma direta ou indiretamente contribuiram para que esta Conferência se tornasse um exemplo de participação e compromisso".
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário