segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Campanha de Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



Para fazer sua doação clique na imagem acima!
 
Como fazer a doação?
O Estatuto da Criança e do Adolescente criou os Conselhos de Direitos com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.

De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a tais projetos, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.

As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos até o último dia útil de dezembro de cada ano.

Podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1%.  O contador encontra as informações na Instrução Normativa n.o 86/94 da Receita Federal.

   Para doar, faça o depósito no Banco do Brasil
   Agência 0427.8, Conta Corrente 31.958-9

IMPORTANTE:1) Você pode  encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar Aviso à Entidade".

2) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o  Fundo da Criança e do Adolescente  - CNPJ da Prefeitura - 46.523.239/0001-47, ao qual a Instituição de sua escolha esteja devidamente inscrita e apta a receber doações. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.

3) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.

Incentive seus amigos para que participem e divulguem este projeto.


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