RESOLUÇÃO CMDCA/SBC Nº 148/2011
Dispõe sobre a publicação do resultado final do pleito, após análise dos recursos dirigidos à Comissão Eleitoral e ao CMDCA, dos conselheiros tutelares titulares e suplentes das Áreas de Abrangência I, II e III.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo-CMDCA/SBC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 5.728, de 13 de setembro de 2007 e Resolução CMDCA nº 110/2011 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar do resultado final do pleito dos conselheiros tutelares titulares e suplentes das Áreas de Abrangência I, II e III, a saber:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo-CMDCA/SBC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 5.728, de 13 de setembro de 2007 e Resolução CMDCA nº 110/2011 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar do resultado final do pleito dos conselheiros tutelares titulares e suplentes das Áreas de Abrangência I, II e III, a saber:
a) Área de Abrangência I
Titulares
Antonio Leonardo Duarte Pereira
Vera Lúcia de Oliveira
Ilacir Jesus Chagas
Solange Fernandes Araújo
Espedito Vicente da Silva
Suplentes
Titulares
Antonio Leonardo Duarte Pereira
Vera Lúcia de Oliveira
Ilacir Jesus Chagas
Solange Fernandes Araújo
Espedito Vicente da Silva
Suplentes
João Arca Romero
José Sidnei Pereira
Orlando Novaes Luz
b) Área de Abrangência II
Titulares
José Sidnei Pereira
Orlando Novaes Luz
b) Área de Abrangência II
Titulares
Lilian Lina de Souza
Geraldo Pimenta
Andréa Aidar
Heliodoro de Lima Nascimento
Zulmiro de Souza
Suplentes
Geraldo Pimenta
Andréa Aidar
Heliodoro de Lima Nascimento
Zulmiro de Souza
Suplentes
Antonio Beatriz de Almeida
Juciara Santos Silva
Tânia Gualdevi Tavares
b) Área de Abrangência III
Titulares
Juciara Santos Silva
Tânia Gualdevi Tavares
b) Área de Abrangência III
Titulares
Adriana Jesus da Silva Tinonin
Vera Lúcia Hepp
Márcia Aparecida de Almeida
Rodolfo Antonio Oliveira Padial
Reinaldo Chang Obara
Suplentes
Vera Lúcia Hepp
Márcia Aparecida de Almeida
Rodolfo Antonio Oliveira Padial
Reinaldo Chang Obara
Suplentes
Ângela Maria Vieira
Rosângela Aparecida Cordeiro
Benedito Carnaval
Eliseu Santos
Moacir Valério Estevem
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rosângela Aparecida Cordeiro
Benedito Carnaval
Eliseu Santos
Moacir Valério Estevem
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rozane Maria de Sena
CMDCA/SBC
São Bernardo do Campo, 02 de dezembro de 2011.CMDCA/SBC
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