terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Campanha de Doação ao Fundo

             Estamos chegando ao prazo final para que as pessoas físicas e jurídicas possam fazer a destinação do Imposto de Renda devido para ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

              Você pode optar em fazer a doação diretamente ao Fundo, ou seja, sem a escolha de um determinado projeto / entidade ou então fazer a doação direcionada e neste caso a doação é feita para o Fundo, mas a pessoa física ou jurídica preenche a carta de intenção de doação (modelo logo abaixo) e envia uma cópia ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também uma cópia para a entidade para que o recurso seja repassado posteriormente.


Para fazer sua doação clique na imagem acima!
 

Como fazer a doação?
De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a projetos, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.

As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos até o último dia útil de dezembro de cada ano.

Podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1%.  O contador encontra as informações na Instrução Normativa n.o 86/94 da Receita Federal.

   Para doar, faça o depósito no Banco do Brasil
   Agência 0427.8, Conta Corrente 31.958-9

IMPORTANTE:1) Você pode  encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar Aviso à Entidade".

2) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o  Fundo da Criança e do Adolescente  - CNPJ da Prefeitura - 46.523.239/0001-47, ao qual a Instituição de sua escolha esteja devidamente inscrita e apta a receber doações. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.

3) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.



MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETO

(PAPEL TIMBRADO)

Ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ilustríssima (a) Senhor (a) Coordenadora do CMDCA São Bernardo do Campo


________________________________________ (Qualificação de pessoa Jurídica ou Física - Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos o projeto (Nominar, conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela entidade ___________________________________________ e declarar que firmamos o compromisso de financiamento do projeto aprovado por este Conselho, no valor de ______________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.

Segue anexa cópia do referido comprovante de depósito.


Atenciosamente



XXXX

Nome e assinatura


São Bernardo do Campo, xx de xx de 20xx.


PROJETOS APROVADOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS1. Projeto Cuidando do Cuidador (Fundação Criança de SBCampo)Valor total do projeto: R$ 110.550,00, sendo a Contrapartida da entidade (R$ 30.000,00) e valor de captação via FMDCA (80.550,00);

Objetivo Geral: Promover ações de fortalecimento do cuidado com os profissionais que atuam na rede de serviço de proteção à criança e ao adolescente no município de SBC, por meio de supervisões e capacitação continuada.

Meta de atendimento: 200 técnicos e educadores da rede de serviço municipal.

2. Compreender é preciso, tratar é possível! Atendimento e prevenção à violência sexual de crianças e adolescentes (CRAMI - Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD) valor total do projeto R$ 75.450,00;

Objetivo Geral: O projeto tem como objetivo geral prestar atendimento psicossocial especializado a crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, e prevenir a ocorrência da mesma. Este objetivo deve ser alcançado através do atendimento às famílias e de articulação com a rede de serviços do município de SBCampo, envolvendo a comunidade e profissionais das áreas de educação, saúde e atenção social, incluindo, principalmente, crianças e adolescentes, perspectiva da construção de cidadania.

Meta de atendimento: aproximadamente 50 (cinqüenta) crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.

Meta de atendimento: 18 adolescentes de 12 a 21 anos de idade,

4. Projeto Centro Integrado de Defesa (Fundação Criança de SBCampo) Valor total do projeto: R$ 259.500,00, sendo a Contrapartida da entidade (R$ 86.400,00) e valor de captação via FMDCA (R$ 173.100,00)

Objetivo Geral: Assegurar o acesso ao direito da defesa técnica especializada para os adolescentes e jovens em situação de conflito com a lei no município de SBCampo.

Meta de atendimento: 400 crianças e adolescentes de 15 a 18 anos incompletos.

5. Projeto Informatizando Conhecimentos (Lar da Criança Emmanuel).Valor Total do projeto: R$ 47.414,88, sendo como Contrapartida da entidade (R$ 1.200,00) e valor de captação via FMDCA (R$ 38.512,40)

Objetivo Geral: Oferecer a toda criança e adolescente vítima de abuso e exploração sexual, atendimento especializado, em Núcleo que integre todos os serviços necessários ao atendimento destas demandas, prevenindo que a criança, adolescente ou seus familiares sejam revitimizados ou tenham reforçados negativamente sentimentos de constrangimento e violação de suas integridades.

Meta de atendimento: 200 crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.

6. Projeto Enfoque Integral pelo Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Aldeias Infantis SOS Brasil – Unidade de SBCampo) valor do projeto R$ 144.400,00;

Objetivo Geral: Acolher provisória e excepcionalmente crianças e adolescentes contribuindo para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, garantindo a convivência familiar e comunitária e o pleno desenvolvimento dos mesmos.

Meta de atendimento: 80 crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e 12 famílias.

7. Projeto Música e Arte (Núcleo de Apoio ao Pequeno Cidadão) valor total do projeto: R$ 76.216,00, sendo a Contrapartida da entidade (R$ 15.000,000) e valor de captação via FMDCA (R$ 61.216,00);

Objetivo Geral: Desenvolver nos participantes, a partir da música e da arte, a sensibilidade, a socialização e a criatividade humana; por meio do contato com a linguagem artístico-musical, possibilitando a expressão de sensações, sentimentos e pensamentos, ampliando seu conhecimento de mundo; utilizando a diversidade artística como forma de integração de idéias e valores; sendo agentes multiplicadores desta ação na família, na escola e na comunidade.

Meta de atendimento: 60 crianças e adolescentes de 08 a 14 anos e 11 meses.

8. Projeto Novo Tempo (Lar Escola Jesuê Frantz) valor total do projeto: R$ 216.724,83, sendo a Contrapartida da entidade (R$ 34.878,40) e valor para captação via FMDCA (R$ 181.846,43);

Objetivo Geral: “Aprender, brincar e saber”. Possibilitar que crianças e adolescentes descubram capacidades próprias, e novos conhecimentos, levando-os a serem sujeitos e construtores de uma nova cidadania, despertando sua autoconfiança e resgatando a autoestima.

Meta de atendimento: 30 crianças e adolescentes, com a faixa etária entre 10 a 18 anos

9. Projeto Lanchonete Escola da Cidade dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundação Criança) valor total do projeto: R$ 251.153,88, sendo a Contrapartida da entidade (R$ 22.838,88) e valor para captação via FMDCA (R$ 228.315,00);

Objetivo Geral: Contribuir para a inserção social e produtiva de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, inserindo-os no mundo do trabalho e ampliando suas condições de acesso ao mercado, proporcionando a formação teórica e prática de jovens nas áreas de formação pessoal, produção, comercialização e distribuição de gêneros alimentícios.

Meta de atendimento: 48 adolescentes de 16 a 21 anos de idade.

10. Projeto Videoteca Socioeducativa (Fundação Criança) valor total do projeto: R$ 38.065,00.

Objetivo Geral: Implantar uma videoteca socioeducativa, como estratégia didático-pedagógica capaz de aprofundar e ampliar o horizonte multicultural temático, para atendimento dos adolescentes em situação de conflito com a lei.

Meta de atendimento: 18 adolescentes de 12 a 21 anos.

11. Projeto Cerâmica e a Família (Fundação Criança).Valor total do projeto: R$ 93.750,25, sendo a Contrapartida da entidade (R$ 16.200,00) e valor para captação via FMDCA (R$ 62.040,20);

Objetivo Geral: Fortalecer a identidade sociocomunitária das famílias oriundas do Bairro Santa Cruz, por meio das oficinas de cerâmica, possibilitando uma ação de “pertencimento” das mesmas na Comunidade onde residem fortalecendo-as para melhor desenvolverem seu papel junto aos seus membros, principalmente com as crianças e adolescentes

Meta de atendimento: 30 famílias.

12. Um olhar Diferenciado (Aldeias Infantis SOS Brasil).Valor total do projeto: R$ 624.939,00, sendo a Contrapartida da entidade (R$ 504.939,00) e valor para captação via FMDCA (R$ 144.000,00);

Objetivo Geral: Acolher provisória e excepcionalmente crianças e adolescentes contribuindo para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, garantindo a convivência familiar e comunitária e o pleno desenvolvimento das cuidadoras residentes.

Meta de atendimento: 54 crianças e adolescentes acolhidos nas casas lares, bem como 12 cuidadoras residentes.

Observamos que os projetos acima relacionados, já contemplam em seu valor solicitado para captação, os 20% destinados a retenção no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Resolução CONANDA nº 137, para destinação a outros projetos e demais ações voltadas à infância e juventude conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Plano de Ação do Conselho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário